Um ponto que me chama muito à atenção em empresas em situação de crise financeira é o regime tributário no qual essas companhias estão enquadradas, percebo que é comum empresas que vem acumulando sucessivos prejuízos ao longo dos anos estarem enquadradas no regime tributário do Lucro Presumido, ou seja, tributos como PIS, COFINS, IRPJ e CSLL são calculados utilizando como base de cálculo a Receita Bruta auferida pela companhia, sabe o que isso significa?
Aumento do endividamento tributário desnecessário, rasgar dinheiro, pois em mais de 90% dos casos a melhor opção tributária para o atual cenário da companhia em situação de crise financeira é o regime tributário do Lucro Real, onde apesar da elevação do % da tributação do PIS e da COFINS é possível deduzir os créditos apurados na aquisição de insumos essenciais e relevantes destinados a produção de bens e serviços, além disso, o IRPJ e a CSLL são apurados utilizando como base de cálculo o lucro líquido auferido pela companhia, ajustado pelas adições, exclusões e compensações no período, ou seja, uma empresa em situação de crise que vem acumulando sucessivos prejuízos ao longo dos anos, não terá a obrigação de recolher tais tributos, além disso, poderá compensar até 30% do seu prejuízo fiscal com eventuais lucros futuros. Dica importante, pois o acúmulo desnecessário de passivo tributário, um dia terá de ser recolhido aos cofres públicos, e com as alterações introduzidas pela lei 14.112/2020, o governo começa a forçar ainda mais as empresas a pagarem os seus débitos tributários.
por William Felipe
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